Autorização de Viagens para Portugal

Conselho das Comunidades Portuguesas Informações úteis à comunidade portuguesa

Na sequência da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, e do Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, passa a ser autorizada a entrada em território nacional de todos os passageiros, independentemente da sua origem ou da finalidade da viagem.


1. Condições de entrada por Via Aérea
É permitida a entrada, sem qualquer requisito adicional, a todos os passageiros que sejam portadores em seu nome de um:
• Certificado Digital COVID da UE
• Certificado digital que tenha sido reconhecido como equivalente pela Comissão Europeia
• Certificado de vacinação ou recuperação emitido por país terceiro, reconhecido em condições de reciprocidade e contendo os dados mínimos obrigatórios para esse reconhecimento, desde que o seu titular tenha sido inoculado com uma das vacinas identificadas em circular conjunta da DGS e do INFARMED


Os certificados de vacinação que atestem a vacinação primária serão válidos se mais de 14 dias e menos de 270 tiverem passado desde a inoculação com a última dose dessa série. Os certificados que comprovem a vacinação com a dose de reforço não têm prazo de validade.


Os passageiros que não se fizerem acompanhar, no momento do embarque, de um dos certificados acima indicados, deverão apresentar um comprovativo de realização de Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores ao embarque ou de Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado nas 24 horas anteriores ao embarque. Neste caso, apenas são permitidos testes rápidos antigénio que constem na lista comum acordada pelo Comité de Segurança da Saúde da UE. Os menores de 12 anos de idade estão dispensados de todas as obrigações de testagem para efeitos de viagem.
Não há qualquer obrigação de isolamento profilático relacionada com viagens.

 

2. Condições de entrada por via Marítima e Terrestre
É também permitido o desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, com as regras e exceções previamente mencionadas, com as devidas adaptações aos terminais portuários.
Não se aplicam restrições à entrada em território nacional por via terrestre.
 

 

ATENÇÃO
Considerando a situação pandémica ainda vivida, deverão ser verificados os constrangimentos e regras existentes para qualquer deslocação, seja ela ao estrangeiro, ou no regresso a Portugal, com base na informação que é permanentemente atualizada.
Antes de se deslocar ao estrangeiro, conheça as regras em vigor no país para onde se desloca, bem como nos países onde passará em trânsito. Verifique os Conselhos aos Viajantes: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes e acompanhe sempre as informações dos órgãos locais, que podem efetuar alterações de procedimentos a qualquer momento.

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