16 Nov 2022
Portugal e a Lusofonia Ver mais
O Programa Regressar, iniciativa que visa apoiar o regresso dos emigrantes, seus descendentes e outros familiares a Portugal, foi prolongado até ao final de 2023.
Em comunicado enviado ao BOM DIA, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dá conta da prorrogação dos prazos de candidaturas devido à alteração do artigo 12.º A do Código do IRS relativo à Lei do Orçamento de Estado de 2022.
Recorde que o Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas para quem regressa, entre as quais se destaca a concessão de um regime fiscal para ex-residentes, nos termos do disposto no referido artigo, onde estão excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos ex-residentes regressados a território português e abrangidos por este regime.
São destinatários deste beneficio fiscal quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
1. Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023 nos termos dos n.º1 e 2 do artigo 16.º do CIRS;
2. Não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos três anos anteriores:
3. Ter sido residente em território português antes de:
4. Ter a situação tributária regularizada;
5. Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.
Artigo: bomdia.eu
Fotografia: DR